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ECONOMÊS

Popularmente, Economês é a definição dada, por leigos, à linguagem complicada utilizada pelos economistas.
Afim de desmistificar essa definição, relacionamos alguns termos que ouvimos no nosso cotidiano e que possuem uma relação direta com a área Contábil.

Ação: Documento que indica a propriedade de certa fração de determinada empresa. Classificam-se em:
Nominativas: pertencem exclusivamente à pessoa nela nomeada.
Endossáveis: são ações nominativas que podem ser negociadas mediante simples endosso de seu proprietário.
Ordinárias: conferem a seu possuidor o direito de eleger a diretoria da empresa.
Preferenciais: são aquelas cujos possuidores têm preferência no recebimento de dividendos.

Ágio: Diferença entre o preço oficial de um produto e aquele que o comprador realmente paga.

Auditoria:Exame analítico minucioso da contabilidade de uma empresa ou instituição.

Balança Comercial: Relação entre as exportações e as importações de um País.

Balanço de Pagamentos: Registro de todas as transações de caráter econômico-financeiro realizadas por residentes de um país com residentes dos demais países.

Bonificação: Vantagem concedida pelo vendedor ao comprador, seja pela diminuição do preço da mercadorias, seja pela entrega de uma quantidade maior que a estipulada.

Bônus: Bonificação em ações concedida aos acionistas de uma empresa quando esta aumenta seu capital.

Boom: Período de rápida e elevada expansão das atividades econômicas.

Câmbio: Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países.

Capitalismo: Sistema econômico onde a economia baseia-se na separação entre trabalhadores juridicamente livres, que possuem apenas a força de trabalho e a vendem em troca de salário, e capitalistas, os quais são os proprietários dos meios de produção.

Carta de Crédito: Carta cujo emitente autoriza o destinatário a entregar a uma terceira pessoa certa importância em dinheiro ou determinada quantidade de mercadoria.

Cartel: Grupo de empresas do mesmo ramo que formalizam um acordo normalmente para venderem seus produtos pelo mesmo preço.

CDB - Certificado de Depósito Bancário: Documento, negociável através de endosso e que rende juros, que comprova ter o seu possuidor feito um depósito a prazo fixo em estabelecimento financeiro.

Comodato: Tipo de empréstimo, a título gratuito, feito sob contrato e com tempo determinado para a devolução do bem em questão.

Concordata: Recurso jurídico concedido ao devedor de boa fé, que permite a continuação do comércio da empresa ficando ela obrigada a liquidar suas dívidas no prazo estipulado pela justiça.

Contrabando: Ato de importar ou exportar mercadorias proibidas ou sonegar o pagamento de direitos ou impostos devidos ao Estado pela entrada e saída de mercadorias.

Copyright: Direito de propriedade que tem o autor de uma obra literária artística ou científica.

Crash: Denominação dada a uma forte queda nas bolsas de valores.

Déficit: Diferença a maior das despesas em relação às receitas, ou quando o valor total das importações é superior ao total das exportações.

Deflação: Queda persistente do nível geral de preços, caracterizada pela baixa oferta de moeda em relação à oferta de bens e serviços.

Demanda: Quantidade de um bem ou serviço que um consumidor deseja e está disposto a adquirir por determinado preço e em determinado momento.

Deságio: Perda do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma mercadorias em relação ao seu valor real no mercado.

Dividendo: Parte dos lucros de uma sociedade anônima, devida aos seus acionistas.

Drawback: Palavra utilizada internacionalmente para designar a devolução de impostos alfandegários pagos por mercadorias importadas e que serão reexportadas para um terceiro país.

Dumping: Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar concorrentes e dominar o mercado.

Economia Informal: Parte da economia que abrange pequenas unidades produtivas, que operam na maioria das vezes na clandestinidade.

Encargos Sociais: Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas pelas empresas, além do salário do empregado.

Escassez: Falta de bens e serviços para atender as necessidades de consumo humanas.

Especulação: Compra e venda sistemática de bens com intenção de obter lucro rápido e elevado, aproveitando a variação dos preços.

Espólio: Totalidade de bens deixados por uma pessoa após sua morte.

Factoring: Atividade pela qual uma empresa, com esse fim, compra e administra títulos a receber (cheques, duplicatas, promissórias) de outras empresas, mediante a cobrança de taxas e juros.

Falência: Situação que, por determinação judicial, uma empresa é declarada incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais, devendo esta arrecadar fundos através da venda de ativos, para honrar suas dívidas.

Franchising: Método de comercialização de produtos ou serviços no qual o franqueado obtém o direito de uso de uma marca, operando de acordo com um padrão de qualidade estabelecido pelo franqueador.

Franquia: Termo utilizado no setor de seguros de automóveis, que representa a importância não coberta pela seguradora, ficando o seu pagamento a cargo do proprietário do veículo.

Fusão: União de duas ou mais companhias, formando uma única grande empresa.

Grupo dos Oito - G8: Grupo internacional formado pelos ministros da Fazenda das oito potências industriais (Alemanha, Japão, Itália, França, Grã Bretanha,  Canadá, Estados Unidos e Rússia) que se reúnem anualmente para coordenar a política econômica e monetária mundiais.

Herança: Conjunto de bens que, após a morte de seu proprietário, se transmite a seus sucessores.

Hiperinflação: Caso especial de inflação, em que os preços aumentam tanto que as pessoas não procuram reter dinheiro, em razão da rapidez com que diminui seu poder de compra.

Holding: Empresa que mantém o controle sobre outras pela posse da maioria das ações. Em geral, a holding não produz nada, destinando-se apenas a centralizar o controle sobre um complexo de empresas.

Inadimplência: Falta de cumprimento das cláusulas contratuais em determinado prazo.

Incentivo Fiscal: Auxílio concedido pelo governo na forma de renúncia de parte de sua receita com impostos, em troca do investimento em operações ou atividades por ele estimuladas.

Indexação: Mecanismo de política econômica pelo qual as obrigações monetárias têm seus valores em dinheiro corrigidos com base em índices oficiais do governo.

Inflação: Aumento persistente dos preços em geral, de que resulta uma contínua perda do poder aquisitivo de moeda.

Insider: Pessoa que tem acesso à informações privilegiadas sobre o desempenho das empresas e as utiliza para obter ganhos nas bolsas de valores.

Insolvência: Situação em que uma pessoa física ou jurídica é incapaz de pagar seus compromissos.

Isenção Fiscal: Forma de incentivo fiscal em que uma pessoa física ou jurídica fica liberada do pagamento de determinados impostos.

Juro: Remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado.

Just-in-Time: Método administrativo da produção, destinado à redução de estoques, tempo de fabricação, troca de ferramentas e eliminação de perdas, ou seja, a peça necessária, na quantidade necessária, na hora necessária.

Liquidez: Disponibilidade em moeda corrente ou posse de títulos ou valores conversíveis rapidamente em dinheiro.

Lobby: Grupo organizado para procurar influenciar os procedimentos legislativos.

Markup: Diferença entre o custo total de produção de um produto e seu preço de venda ao consumidor.

Merchandising: Técnica de marketing, que consiste na inserção de um determinado produto em meios de comunicação, como por exemplo novelas, afim de cristalizar a sua imagem perante o consumidor.

Monopólio: Forma de organização de mercado, em que uma empresa domina a oferta de determinado produto ou serviço que não tem substituto.

Moratória: Termo que designa a prorrogação do prazo concedido pelo credor a seu devedor para o pagamento de uma dívida.

Multinacional: Estrutura empresarial, caracterizada pela difusão de suas atividades em diversos países, possuindo uma administração centralizada.

Oligopólio: Tipo de estrutura de mercado, em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.

Paraíso Fiscal: Pequenos Estados que cobram impostos muito baixos ou não os cobram. Entre esses Estados destacam-se: Hong Kong, Bahamas, Luxemburgo, Libéria, Suíça e Panamá.

Patente: Documento emitido pelo governo dando a determinada pessoa física ou jurídica o monopólio sobre uma invenção por tempo determinado.

Pecúlio: Soma de dinheiro acumulada a título de reserva. Designa também o patrimônio deixado pelo pai ao filho, especialmente quando este é menor de idade.

Penhora: Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou seus compromissos.

Pool: Reunião temporária de duas ou mais empresas, com fins especulativos.

Razão Social: É o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce as suas atividades.

Royalty: Valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial.

Subsídio: Benefícios as pessoas ou empresas, pagos pelo governo, sem contrapartida em produtos ou serviços.

Swap: Concessão de empréstimos entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de câmbio idênticas.

Título de Dívida Pública: Título emitido e garantido pelo governo, que pode servir para financiar um déficit do orçamento público ou antecipar receitas.

Zona Franca: Área delimitada no interior de um país beneficiada com incentivos fiscais, com o objetivo de estimular o comércio e, às vezes, acelerar o desenvolvimento de uma região. Há zonas francas em Marselha, Hamburgo, Nova York, Hong Kong e Compenhague.

Bibliografia:
Sandroni, Paulo
Dicionário de Economia
6ª Edição, 1994 - Ed. Best Seller

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES NA MOEDA BRASILEIRA DESDE 1942

O surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Desde então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para adaptá-la às circunstâncias econômicas do país, especialmente a partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.
Diante disso, transcrevemos abaixo um quadro resumo com um histórico de todas as transformações por que passou o nosso Sistema Monetário, desde o ano de 1942, quando foi criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição da moeda atualmente em vigor (REAL).

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PERÍODO DE VIGÊNCIA PARIDADE EM RELAÇÃO A MOEDA ANTERIOR EXTINÇÃO DOS CENTAVOS
Cruzeiro Cr$ 1º/11/1942 a 12/2/1967 1.000 Réis = 1 Cruzeiro
(1 conto de Réis = 1.000 cruzeiros)
A fração do cruzeiro denominada
"centavo" foi extinta a partir de 1º/12/1964
Cruzeiro Novo NCr$ 13/2/1967 a 14/5/1970 1.000 Cruzeiros = 1 Cruzeiro Novo  
Cruzeiro Cr$ 15/5/1970 a 27/2/1986 1 Cruzeiro Novo = 1 Cruzeiro A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16/8/1984
Cruzado Cz$ 28/2/1986 a 15/1/1989 1.000 Cruzeiros = 1 Cruzado  
Cruzado Novo NCz$ 16/1/1989 a 15/3/1990 1.000 Cruzados = 1 Cruzado Novo  
Cruzeiro Cr$ 16/3/1990 a 31/7/1993 1 Cruzado Novo = 1 Cruzeiro  
Cruzeiro Real CR$ 1º/8/1993 a 30/7/1994 1.000 Cruzeiros = 1 Cruzeiro Real  
Real R$ Desde 1º/7/1994 2.750 Cruzeiros Reais = 1 Real  
 
   
   
     

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