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ECONOMÊS
Popularmente,
Economês é a definição dada, por leigos, à linguagem complicada
utilizada pelos economistas.
Afim de desmistificar essa definição, relacionamos alguns termos
que ouvimos no nosso cotidiano e que possuem uma relação direta
com a área Contábil.
Ação:
Documento que indica a propriedade de certa fração de determinada
empresa. Classificam-se em:
Nominativas: pertencem exclusivamente à pessoa nela
nomeada.
Endossáveis: são ações nominativas que podem ser
negociadas mediante simples endosso de seu proprietário.
Ordinárias: conferem a seu possuidor o direito de
eleger a diretoria da empresa.
Preferenciais: são aquelas cujos possuidores têm
preferência no recebimento de dividendos.
Ágio:
Diferença entre o preço oficial de um produto e aquele que o
comprador realmente paga.
Auditoria:Exame
analítico minucioso da contabilidade de uma empresa ou instituição.
Balança
Comercial: Relação entre as exportações e as importações
de um País.
Balanço
de Pagamentos: Registro de todas as transações de caráter
econômico-financeiro realizadas por residentes de um país com
residentes dos demais países.
Bonificação:
Vantagem concedida pelo vendedor ao comprador, seja pela diminuição
do preço da mercadorias, seja pela entrega de uma quantidade maior
que a estipulada.
Bônus:
Bonificação em ações concedida aos acionistas de uma empresa
quando esta aumenta seu capital.
Boom:
Período de rápida e elevada expansão das atividades econômicas.
Câmbio:
Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar
valores em moedas de outros países.
Capitalismo:
Sistema econômico onde a economia baseia-se na separação entre
trabalhadores juridicamente livres, que possuem apenas a força de
trabalho e a vendem em troca de salário, e capitalistas, os quais são
os proprietários dos meios de produção.
Carta
de Crédito: Carta cujo emitente autoriza o destinatário a
entregar a uma terceira pessoa certa importância em dinheiro ou
determinada quantidade de mercadoria.
Cartel:
Grupo de empresas do mesmo ramo que formalizam um acordo normalmente
para venderem seus produtos pelo mesmo preço.
CDB -
Certificado de Depósito Bancário: Documento, negociável
através de endosso e que rende juros, que comprova ter o seu
possuidor feito um depósito a prazo fixo em estabelecimento
financeiro.
Comodato:
Tipo de empréstimo, a título gratuito, feito sob contrato e com
tempo determinado para a devolução do bem em questão.
Concordata:
Recurso jurídico concedido ao devedor de boa fé, que permite a
continuação do comércio da empresa ficando ela obrigada a
liquidar suas dívidas no prazo estipulado pela justiça.
Contrabando:
Ato de importar ou exportar mercadorias proibidas ou sonegar o
pagamento de direitos ou impostos devidos ao Estado pela entrada e
saída de mercadorias.
Copyright:
Direito de propriedade que tem o autor de uma obra literária artística
ou científica.
Crash:
Denominação dada a uma forte queda nas bolsas de valores.
Déficit:
Diferença a maior das despesas em relação às receitas, ou quando
o valor total das importações é superior ao total das exportações.
Deflação:
Queda persistente do nível geral de preços, caracterizada pela
baixa oferta de moeda em relação à oferta de bens e serviços.
Demanda:
Quantidade de um bem ou serviço que um consumidor deseja e está
disposto a adquirir por determinado preço e em determinado momento.
Deságio:
Perda do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma
mercadorias em relação ao seu valor real no mercado.
Dividendo:
Parte dos lucros de uma sociedade anônima, devida aos seus
acionistas.
Drawback:
Palavra utilizada internacionalmente para designar a devolução de
impostos alfandegários pagos por mercadorias importadas e que serão
reexportadas para um terceiro país.
Dumping:
Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a
finalidade de eliminar concorrentes e dominar o mercado.
Economia
Informal: Parte da economia que abrange pequenas unidades
produtivas, que operam na maioria das vezes na clandestinidade.
Encargos
Sociais: Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser
pagas pelas empresas, além do salário do empregado.
Escassez:
Falta de bens e serviços para atender as necessidades de consumo
humanas.
Especulação:
Compra e venda sistemática de bens com intenção de obter lucro rápido
e elevado, aproveitando a variação dos preços.
Espólio:
Totalidade de bens deixados por uma pessoa após sua morte.
Factoring:
Atividade pela qual uma empresa, com esse fim, compra e administra títulos
a receber (cheques, duplicatas, promissórias) de outras empresas,
mediante a cobrança de taxas e juros.
Falência:
Situação que, por determinação judicial, uma empresa é
declarada incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais,
devendo esta arrecadar fundos através da venda de ativos, para
honrar suas dívidas.
Franchising:
Método de comercialização de produtos ou serviços no qual o
franqueado obtém o direito de uso de uma marca, operando de acordo
com um padrão de qualidade estabelecido pelo franqueador.
Franquia:
Termo utilizado no setor de seguros de automóveis, que representa a
importância não coberta pela seguradora, ficando o seu pagamento a
cargo do proprietário do veículo.
Fusão:
União de duas ou mais companhias, formando uma única grande
empresa.
Grupo
dos Oito - G8: Grupo internacional formado pelos ministros
da Fazenda das oito potências industriais (Alemanha, Japão, Itália,
França, Grã Bretanha, Canadá, Estados Unidos e Rússia) que
se reúnem anualmente para coordenar a política econômica e monetária
mundiais.
Herança:
Conjunto de bens que, após a morte de seu proprietário, se
transmite a seus sucessores.
Hiperinflação:
Caso especial de inflação, em que os preços aumentam tanto que as
pessoas não procuram reter dinheiro, em razão da rapidez com que
diminui seu poder de compra.
Holding:
Empresa que mantém o controle sobre outras pela posse da maioria
das ações. Em geral, a holding não produz nada, destinando-se
apenas a centralizar o controle sobre um complexo de empresas.
Inadimplência:
Falta de cumprimento das cláusulas contratuais em determinado
prazo.
Incentivo
Fiscal: Auxílio concedido pelo governo na forma de renúncia
de parte de sua receita com impostos, em troca do investimento em
operações ou atividades por ele estimuladas.
Indexação:
Mecanismo de política econômica pelo qual as obrigações monetárias
têm seus valores em dinheiro corrigidos com base em índices
oficiais do governo.
Inflação:
Aumento persistente dos preços em geral, de que resulta uma contínua
perda do poder aquisitivo de moeda.
Insider:
Pessoa que tem acesso à informações privilegiadas sobre o
desempenho das empresas e as utiliza para obter ganhos nas bolsas de
valores.
Insolvência:
Situação em que uma pessoa física ou jurídica é incapaz de
pagar seus compromissos.
Isenção
Fiscal: Forma de incentivo fiscal em que uma pessoa física
ou jurídica fica liberada do pagamento de determinados impostos.
Juro:
Remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário
do capital emprestado.
Just-in-Time:
Método administrativo da produção, destinado à redução de
estoques, tempo de fabricação, troca de ferramentas e eliminação
de perdas, ou seja, a peça necessária, na quantidade necessária,
na hora necessária.
Liquidez:
Disponibilidade em moeda corrente ou posse de títulos ou valores
conversíveis rapidamente em dinheiro.
Lobby:
Grupo organizado para procurar influenciar os procedimentos
legislativos.
Markup:
Diferença entre o custo total de produção de um produto e seu preço
de venda ao consumidor.
Merchandising:
Técnica de marketing, que consiste na inserção de um determinado
produto em meios de comunicação, como por exemplo novelas, afim de
cristalizar a sua imagem perante o consumidor.
Monopólio:
Forma de organização de mercado, em que uma empresa domina a
oferta de determinado produto ou serviço que não tem substituto.
Moratória:
Termo que designa a prorrogação do prazo concedido pelo credor a
seu devedor para o pagamento de uma dívida.
Multinacional:
Estrutura empresarial, caracterizada pela difusão de suas
atividades em diversos países, possuindo uma administração
centralizada.
Oligopólio:
Tipo de estrutura de mercado, em que poucas empresas detêm o
controle da maior parcela do mercado.
Paraíso
Fiscal: Pequenos Estados que cobram impostos muito baixos ou
não os cobram. Entre esses Estados destacam-se: Hong Kong, Bahamas,
Luxemburgo, Libéria, Suíça e Panamá.
Patente:
Documento emitido pelo governo dando a determinada pessoa física ou
jurídica o monopólio sobre uma invenção por tempo determinado.
Pecúlio:
Soma de dinheiro acumulada a título de reserva. Designa também o
patrimônio deixado pelo pai ao filho, especialmente quando este é
menor de idade.
Penhora:
Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou seus
compromissos.
Pool:
Reunião temporária de duas ou mais empresas, com fins
especulativos.
Razão
Social: É o nome devidamente registrado sob o qual uma
pessoa jurídica se individualiza e exerce as suas atividades.
Royalty:
Valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção,
produto ou obra original pelos direitos de sua exploração
comercial.
Subsídio:
Benefícios as pessoas ou empresas, pagos pelo governo, sem
contrapartida em produtos ou serviços.
Swap:
Concessão de empréstimos entre bancos, em moedas diferentes e com
taxas de câmbio idênticas.
Título
de Dívida Pública: Título emitido e garantido pelo
governo, que pode servir para financiar um déficit do orçamento público
ou antecipar receitas.
Zona
Franca: Área delimitada no interior de um país beneficiada
com incentivos fiscais, com o objetivo de estimular o comércio e,
às vezes, acelerar o desenvolvimento de uma região. Há zonas
francas em Marselha, Hamburgo, Nova York, Hong Kong e Compenhague.
Bibliografia:
Sandroni, Paulo
Dicionário de Economia
6ª Edição, 1994 - Ed. Best Seller
HISTÓRICO
DAS ALTERAÇÕES NA MOEDA BRASILEIRA DESDE 1942
O
surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões
atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época
situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real.
Desde então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para
adaptá-la às circunstâncias econômicas do país, especialmente a
partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.
Diante disso, transcrevemos abaixo
um quadro resumo com um histórico de todas as transformações por
que passou o nosso Sistema Monetário, desde o ano de 1942, quando foi
criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição
da moeda atualmente em vigor (REAL).
| DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
PERÍODO
DE VIGÊNCIA |
PARIDADE
EM RELAÇÃO A
MOEDA ANTERIOR |
EXTINÇÃO
DOS CENTAVOS |
| Cruzeiro |
Cr$ |
1º/11/1942
a 12/2/1967 |
1.000
Réis = 1 Cruzeiro
(1 conto de Réis = 1.000 cruzeiros) |
A
fração do cruzeiro denominada
"centavo" foi extinta a partir de 1º/12/1964 |
| Cruzeiro
Novo |
NCr$ |
13/2/1967
a 14/5/1970 |
1.000
Cruzeiros = 1 Cruzeiro Novo |
|
| Cruzeiro |
Cr$ |
15/5/1970
a 27/2/1986 |
1
Cruzeiro Novo = 1 Cruzeiro |
A
fração do cruzeiro denominada "centavo" foi
extinta a partir de 16/8/1984 |
| Cruzado |
Cz$ |
28/2/1986
a 15/1/1989 |
1.000
Cruzeiros = 1 Cruzado |
|
| Cruzado
Novo |
NCz$ |
16/1/1989
a 15/3/1990 |
1.000
Cruzados = 1 Cruzado Novo |
|
| Cruzeiro |
Cr$ |
16/3/1990
a 31/7/1993 |
1
Cruzado Novo = 1 Cruzeiro |
|
| Cruzeiro
Real |
CR$ |
1º/8/1993
a 30/7/1994 |
1.000
Cruzeiros = 1 Cruzeiro Real |
|
| Real |
R$ |
Desde
1º/7/1994 |
2.750
Cruzeiros Reais = 1 Real |
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